
Esporte e Recreação
A prática do esporte além de favorecer a consciência do próprio corpo, seus limites e possibilidades, desenvolve o espírito de solidariedade, de cooperação mútua e de respeito coletivo.
Art.16. (ECA) – O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
IV. Brincar, praticar esportes e divertir-se
Art.71. (ECA) – A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Objetivos:
- Promover aspectos da saúde integral para o bom desenvolvimento físico e orgânico da criança;
- Contribuir para que a criança desenvolva o conhecimento do corpo e de habilidades físicas e sociais;
- Proporcionar tempo para brincar e jogar, contribuindo para a prática de lazer da criança e da família.